TRABALHO NORMAS
Objetivos e Definições
Art. 1° O ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município de Campo Grande obedecerá aos termos desta Lei.
Art. 2° O ordenamento de que trata esta Lei far-se-à através do controle dos empreendimentos e atividades realizados por agentes públicos ou privados no território do Município de Campo Grande. Art. 3° Objetivos do ordenamento:
I – Estabelecer normas para o adequado adensamento populacional da área urbana e contribuir para o desenvolvimento sustentável;
III – Preservar, proteger, recuperar e melhorar a qualidade do ambiente urbano e rural;
V – Estabelecer bases sistemáticas de referencias e de direto para o exercício do poder de política administrativa por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal;
VI- Atender primordialmente, a função social da propriedade e a proteção ambiental.
Art.4° Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I – Alinhamento predial - linha determinada pela administração municipal como limite do lote ou gleba com via de circulação existentes ou projetadas;
II – altura – h – é a medida em metros, cotada do piso do pavimento térreo até a laje do piso do último pavimento, acrescida de 3m ( três metros);
III – área construída (AC) – soma das áreas dos pisos cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, que apresentem pé direito superior a 2,10m ( dois vírgula dez metros), computado todo elemento coberto que avance mais que 1,50cm ( um vírgula cinquenta centímetro)
IV á XXXI;
XXXII – greide – é o perfil longitudinal de uma via de circulação em toda a sua extensão;
XXXIII;
XXXIV – Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) – documento expedido pela administração municipal que fornece informações, à luz da legislação vigente, sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo, os critérios gerais para a localização de projetos de empreendimentos especiais e licenciamento