Trabalho meio ambiente
As licitações eletrônicas no setor público têm adquirido notoriedade nos últimos anos, principalmente, em razão dos aspectos de redução de preços, agilidade e funcionalidade atribuídos a essa modalidade de compra. No entanto, um dos benefícios mais evidentes têm sido a redução do tempo de fechamento da compra. O formato eletrônico é menos burocratizado, ao contrário das modalidades tradicionais da Lei nº 8.666/93 que regem as licitações. Todo o procedimento de compra por pregão eletrônico demora, em média, 17 dias, contra 22 dias no procedimento de compra por convite e até quatro meses no procedimento de compra por concorrência.
Segundo estudos apresentados em Compras Net (2005), em 2004, o Governo Federal comprou 21% a mais do que em 2003. O número de fornecedores, em quatro anos, passou de 150 mil para 214 mil, o que originou um aumento de 42%. Ressalta-se ainda que essa mudança deve-se à prioridade dada aos pregões eletrônicos. Em 2003 e 2004, o uso dos pregões eletrônicos cresceu 500% na administração federal. Somente em 2005, a União economizou 31,5% em relação ao preço-base estimado pelo governo antes de iniciar esse procedimento de compra.
Embora estudos do governo apontem para um cenário favorável e otimista, ainda não há suficiente suporte metodológico para comprovar a superioridade técnica do pregão eletrônico. O atual método apenas calcula a economia adquirida no leilão, o que pode trazer um viés de mensuração, já que esta análise não leva em conta a estratégia dos fornecedores nesse tipo de disputa, que geralmente, começam com o preço mais elevado para que, caso não exista forte concorrência, eles consigam licitar o seu produto por um preço mais alto. Assim, comparar o preço de abertura do pregão com o preço de fechamento pode levar a uma amplitude de redução de preços maior que o ocorrido de fato.
O processamento e julgamento de licitações na modalidade pregão normalmente são realizados observando-se a seqüência