Trabalho maioridade PENAL
Atualmente, esse tema é bastante discutido, tanto na mídia, quanto na população na brasileira, que se interessam em mostrar seu posicionamento diante da questão. Nessa ocasião nossa população brasileira se divide entre aqueles que apoiam e aqueles que são contra o posicionamento que haja redução.
Ao se falar em maioridade penal, a referência é feita a apenas um ramo do
Direito: o Direito Penal (criminal). Por sua vez, são diversos aspectos a serem colocados em pauta, até mesmo contra ou ao favor da redução.
Eu não apoio a redução da maioridade penal, e, sem sombra de dúvidas, o mais forte dos argumentos levantados por aqueles que defendem a urgência na redução da maioridade penal é que a idade postulada como divisor entre os inimputáveis e os imputáveis (aqueles que não podem e não vão arcar penalmente com as consequências de seus atos e os que arcarão com estes, respectivamente) são os 18 anos de vida.
Até ser atingida essa idade, o jovem não comete sequer um delito, ou crime, qualquer atitude que transpasse o amparo legal é nomeada como infração. Usando um exemplo para melhor elucidar a questão: João, com 23 anos de idade, mata uma pessoa com quem havia se desentendido há alguns anos, e o faz de forma cruel. João, por ter mais de 18 anos, irá ser julgado e condenado a uma pena de 12 a 30 anos de reclusão
(dado o agravante da crueldade). Ao passo que Pedro, em seus 16 anos de vida, mata também um desafeto seu, com o mesmo requinte de crueldade apresentado por João. Independentemente de se tratar de exatamente o mesmo delito, Pedro apenas será autuado por uma infração, e terá