Trabalho LOP
Luiz Gustavo Gomes Marques
Trabalho apresentado como forma de avaliação final concernente à disciplina Legislação e Organização Profissional.
Professor: Alessandro Marcus
Sumário
APRESENTAÇÃO 1
DA LAVAGEM DE DINHEIRO 2
Definição 2
Fases 2
Evolução Histórica 3
DA CIRCULAR SUSEP Nº 445/12 5
Considerações Iniciais 5
Pessoas Politicamente Expostas (PPEs) 5
Das Comunicações 9
CONCLUSÃO 10
Bibliografia 12
APRESENTAÇÃO
Este trabalho apresenta como tema a Responsabilidade dos Corretores de Seguros e Resseguros Face ao Crime de Lavagem de Dinheiro.
Com a edição da Circular nº 445, de 02 de julho de 2012, em consonância com a Lei nº 9.613/98 e as respectivas alterações trazidas pela Lei nº 12.683/12, uma série de deveres recaiu sobre os Corretores de Seguros e Resseguros no que tange ao combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Inicialmente, serão tecidas algumas breves considerações acerca do crime de lavagem de dinheiro, tais como definição, fases e sua evolução histórica.
Posteriormente, ingressar-se-á na seara securitária, com ênfase nos deveres dos Corretores de Seguros e Resseguros, à luz da Circular Susep nº 445/12, a fim de colaborar ou até mesmo evitar possíveis casos de lavagem de dinheiro.
Tais fatores são de suma importância para o estudo e o entendimento da criminalização, bem como para o efetivo combate à lavagem de dinheiro.
DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Definição
Não há na doutrina um conceito unívoco do crime de lavagem de dinheiro. Da mesma forma, não há acepções distintas. Todas as definições convergem no sentido de que tal prática é um procedimento de caracterização lícita de capital de origem ilícita.
Segundo conceituação adotada pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira), órgão criado pela ONU após as considerações feitas na Convenção de Viena, em 1988, acerca da necessidade