Trabalho Jos Maur cio
Aluno: Ronaldo José Prigoli – 6º Período
Respostas das questões
1) É contratual, pois é fruto de um acordo de vontades entre os celebrantes do instrumento normativo. É normativa, pois tem efeito “erga omnes”, gerando direitos e obrigações para todos os integrantes das categorias profissionais e econômicas, mesmo aos não associados.
2) A flagrante hipossuficiência é que fez despontar o Direito individual do Trabalho, largamente protetivo, caracterizado por princípio e regras que buscam aproximar, juridicamente, a relação desigual mantida entre o obreiro e empregador.
3) O princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, não necessariamente ligadas em função de interesse econômicos ou profissionais.
4) Liberdade sindical individual: faculdade que o empregador e trabalhador, individual e livremente, possuem de filiar-se, manter-se filiado ou mesmo desfiliar-se do sindicato representativo da categoria.
Liberdade Sindical coletiva: possibilidade , que possuem os empresários e os trabalhadores agrupados, unidos por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir, livremente de seus interesses.
5) Consiste na faculdade que possuem os empregadores e trabalhadores de organizarem seus sindicatos, com poderes de autogestão e administração, intervenção, interferência ou controle do Estado.
6) O art. 8º, I, da CF 1988 versa que “I... a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Art 45º do CC, Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, procedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.