CONTR Loc
PARA FINS COMERCIAIS
Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileira, carteira de identidade RG 26.974.057-3, inscrito no CPF n.º003.797.348-77, dá em locação a ANTONIO MARCOS DE CARVALHO ALCANTARA, nacionalidade brasileira, CPF/MF n.º 487.959.175-00 cédula de Identidade RG n.º 33.09.16.92, o imóvel de sua propriedade situado na Avenida São Paulo n.º446, bairro Santa Tereza na cidade de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, mediante as clausulas e condições seguintes:
1º O presente de locação vigorará em prazo indeterminado.
2º O preço da locação é de R$ 900,00 ( Novecentos reais) mensais, até o dia 10 subsequente ao mês vencido.
3º Os impostos, taxas e seguros contra fogo correrão pôr conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto.
4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições.
5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato
7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º.
8º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes.
E pôr estarem as partes, LOCADOR e LOCATARIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes