Trabalho infantil
O trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes. É, portanto, um fenômeno que exige necessidade de monitoramento permanente, executado pela área de Vigilância Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
De acordo com a Constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as condições legais estabelecidas.
Atualmente, os dados sobre as situações que envolvem o trabalho infantil no Brasil são obtidos por meio da pelo Cadastro Único de Programas Sociais e pelo Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelos Serviços Socioeducativos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SisPeti).
Através dos dados apresentados pela Pnad, é possível obter informações sobre o número de crianças e adolescentes em trabalho infantil, bem como informações sobre a idade, o sexo, o tipo de trabalho (rural ou urbano), entre outras. Segundo os dados de 2008, aproximadamente 2,1 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 15 anos encontravam-se em situação de trabalho infantil no País.
Direito do idoso
Quem pode ser considerando idoso nos dias atuais? Sabemos que em virtude da melhor qualidade de vida, as pessoas chegam à terceira idade em condições excepcionais psicofísicas do que no passado.
No Brasil, considera-se idoso quem tiver atingido os 60 ou mais anos de idade, homem ou mulher, nacional ou estrangeiro, urbano ou rural, trabalhador da iniciativa privada, de serviço público, livre ou recluso, exercendo atividades ou aposentado, incluindo o pensionista e qualquer que seja a sua condição social (Martinez, 2005, pg. 20).
A preocupação com os idosos se alastra pelo mundo inteiro, até porque em vários países a taxa demográfica caiu