Trabalho infantil
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, meninos e meninas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
Embora o trabalho seja permitido para adolescentes de 16 a 18 anos, há restrições legais quanto às atividades que podem ser realizadas. Para esses garotos e garotas, o trabalho não pode ser executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a frequência escolar. Além disso, não pode ser perigoso, insalubre ou penoso e nem pode ser exercido em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
O Brasil tem uma legislação ampla no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente e à proibição do trabalho infantil. Além da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o país aderiu a importantes marcos legais para o enfrentamento ao problema, como a ratificação da Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define as piores formas de trabalho infantil, dentre as quais se destacam a exploração sexual, o exercício de atividades ilícitas (como tráfico de drogas) e o trabalho doméstico.
Apesar de toda esta estrutura legal, dados recentes mostram que ainda temos muito a caminhar.
Dados - Os últimos dados do Censo de 2010, divulgados no dia 12 de Junho de 2012, Dia