Trabalho infantil
Vanessa Juliana da Silva Santos* INTRODUÇÃO: Com a promulgação da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob o paradigma da “proteção integral”, crianças e adolescentes passam a ser vistos como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, portadoras de direitos, prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado. Conforme previsto na CF de 1988, art. 227, e regulamentado pelo ECA, toda criança e adolescente tem direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho. Visando sua garantia, no artigo 5º, o ECA adverte que
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Todavia, passados 15 anos da promulgação da referida lei, um contingente significativo de crianças e adolescentes brasileiros tem seus direitos fundamentais violados e é submetido a variadas formas de violência, dentre as quais destaca-se a exploração da força de trabalho infantil.
Operadores de políticas sociais básicas, de assistência social e especiais, os assistentes sociais, vinculados a organizações governamentais e não-governamentais, têm se deparado com esta realidade. Diante disto, visando o compromisso com a ampliação e consolidação da cidadania, com a qualificação dos serviços e com o aprimoramento
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Assistente Social, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – UFSC e Professora do Curso de Serviço Social da UFSC.
intelectual, o serviço social brasileiro tem ampliado sua presença nos estudos acerca destas questões, bem como, do ser e fazer profissional frente às diversas expressões da questão social, às contradições que permeiam a vida em