Trabalho infantil no Brasil
O trabalho infantil não era uma novidade a partir de 1888. No período escravista houve a utilização de crianças para o trabalho, no entanto as relações eram reguladas de outras maneiras. A transformação do escravo em trabalhador livre, embora esse processo tenha sido realizado através de lutas e conflitos tecidos entre senhores e escravos, o que levou uma feição formal e jurídica para abolição, não houve preparação e instrução para o advento do trabalho vire. Também não se preparou a população e sua consciência para o recebimento desses tão novos e/ou antigos agentes sociais.
Após a libertação legal dos escravos, permaneceu a prática de se empregar menores, e muitas vezes sem o pagamento de honorários. Não havia a noção do que é ser criança, tal como existe nos dias de hoje, era normal o emprego de menores. Não houve uma mudança na estrutura do âmbito mental da sociedade desse período. Não se preparou a sociedade para tal mudança. Um costume herdado do tempo da escravidão. Para os patrões era mais fácil e econômico manter esses menores. A instituição mudou, mas as práticas permaneceram.
No período analisado, entre 1888 até 1930, a crescente industrialização requer demanda de mão de obra. Durante esse período, houve uma intensificação do pedido de mão de obra infantil e sua drástica exploração. Esse fator se deu com o advento do Estado Republicano em 1889, no qual a preocupação girava em torno do desenvolvimento e difusão do mercado econômico, não havendo, portanto interesse em atender as demandas sociais advindas das distorções do mercado. A configuração da miséria no cenário republicano aponta quanto à mão de obra infantil se torna um instrumento viável e atraente para o mercado. A ausência de uma legislação que interferisse na exploração infantil em fábricas, em casa de família, no comercio urbano e em outras atividades determina que no capitalismo são as relações econômicas que determinam as relações sociais.
Com o