Trabalho Individua 2 Semestre 1
A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é obrigatória para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo decreto nº22. 035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro desemprego, benefícios previdenciários e fundo de garantia do tempo de serviços (FGTS), de Integração Programa Social (PIS). No passar dos seus 74 anos de sua existência, a carteira de trabalho sofreu varias modificações, no seu inicio surgiu a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Já a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que substitui a carteira profissional, foi criada pelo decreto nº 926, de 10 de outubro de 1969. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre a sua afiliação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Em 1891, o Presidente da Republica, Marechal Deodoro da Fonseca, assinou decreto que permita ao ministro Cesário Alvim exigir que as fabricas registrassem em um livro as matriculas de menores trabalhadores.
A nova carteira de trabalho (CTPS) emitida por meio informatizado, é valorizada a segurança contra fraudes, o documento possui capa azul em material sintético mais resistente do que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas a identificação profissional e a qualificação cível do individuo, que costumam ser as mais falsificadas.
As mudanças contribuíram muito para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo - terceiro salário, repouso