Trabalho Imposto De Renda Completo
CONTRIBUINTES
São contribuintes do Imposto de Renda todas as Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, nos termos da legislação do imposto de renda, que aufiram rendimentos tributáveis, seja por incidência exclusiva na fonte, ou submetidos à tributação na forma da Lei.
Domicílio Fiscal
O domicilio fiscal da pessoa física é Lugar em que ela tiver uma habitação em condições que permitam presumir a intenção de mantê-la.
No caso de exercício de profissão ou função particular ou publica, o domicilio fiscal é o lugar onde a profissão ou função estiver sendo desempenhada.
Pluralidade de Residências no País
Quando se verificar pluralidade de residência no país, o domicilio fiscal será eleito perante a autoridade competente, considerando-se feita a eleição no caso da apresentação continuada das declarações de rendimentos num mesmo lugar. A inobservância desta norma motivará a fixação, de oficio, do domicilio fiscal no lugar de residência habitual ou, sendo esta incerta ou desconhecida, no centro habitual de atividade do contribuinte. No caso de ser Impraticável a adoção dessa regra considerar- se – à como domicilio do contribuinte o lugar onde se encontrem seus bens principais, ou onde ocorram os atos e fatos que derem origem à obrigação tributaria.
A autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do imposto.
CPF – Cadastro das Pessoas Físicas
Estão obrigadas a inscrever- se no cadastro de pessoas física.
As pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos
As pessoas físicas cuja os rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte
Os profissionais Liberais
As pessoas Físicas locadoras de bens Imóveis
Os participantes de Operações Imobiliárias
A inscrição ou atualização será feita nas Unidades da Receita Federal nos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais ou em outras entidades