IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA
Declaração de Ajuste Anual 2014 - (exercício 2015).
Alguns questionamentos:
1) O que vem a ser ter que declarar a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física anualmente?
2) Quem tem que entregar essa declaração? Quem pode fazer essa declaração?
Prazo para declaração:
De 02de março a 30 de abril.
Forma de entrega:
Pela Internet, através do programa de transmissão da receita Federal (Receitanet).
Como entregar: www.receita.fazenda.gov.br
Multa por atraso
1% ao mês s/ o imposto devido, sendo o valor mínimo de $165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Deve declarar quem (obrigatoriedade na declaração).
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a $26.816,55 em 2014.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a $40.000,00, no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Obteve receita bruta com atividade rural superior à $134.082,75.
Quem, em 31/12/ 2014, teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a $300.000,00.
Contribuintes que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2014.
Homossexuais:
Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas.
Basta assinalar na declaração completa o item “companheiro”.
Pessoa pode entrar como dependente.
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas, educação etc.
COMENTÁRIOS:
1º) Omissão de rendimentos (conforme Lei Federal):
Vamos partir de um princípio, de que os “Depósitos Bancários” das pessoas físicas, estariam protegidos do “sigilo bancário”, nada mais inexato, ou seja, informação errônea.
Para o Fisco Federal, em matéria de Imposto de Renda, não há segredos financeiros, jurídicos,