Trabalho ied 1 semestre word
Introdução ao Estudo do Direito I
Ano Lectivo 2014/2015
Regente: Professor Doutor Luís Lima Pinheiro
Assistente: Professor Doutor Guilherme Dray
1º Ano - Turma B
Subturma 14
Comentário a excerto da obra Introdução à Filosofia do Direito de Gustav Radbruch
Nome: Mariana Jardim de Vasconcelos
2. "É uso destrinçar o direito da moral, dizendo que o primeiro se caracteriza pela sua «exterioridade» e a segunda pela sua «interioridade». Nesta fórmula contêm-se, porém, várias significações possíveis. Destrincemo-las. Em primeiro lugar, já se tem pretendido referir a antítese: «exterioridade-interioridade» ao próprio substrato do direito e da moral, sustentando-se que o primeiro regula a conduta exterior dos homens e a segunda a sua conduta interior (cogitationis poenam nemo patitur). Esta opinião parece, com efeito, ser a que melhor se deduz da concepção do direito como complexo de preceitos reguladores da vida dos homens em comum, pois só há vida em comum quando o indivíduo entra na sua actividade em relações com outros indivíduos".
Gustav Radbruch
Gustav Radbruch, é um jurista alemão do século XX, nascido em 1878 e falecido em 1949.
Radbruch foi desde cedo defensor de uma tese relativista e positivista, sendo apologista do raciocínio lógico patente em Kant, demonstrando-se assim a favor de um Direito positivado, no qual os valores jurídicos formais e relativos continham em si mesmo uma base racional, circunscrita a uma estrutura, como referido anteriormente, positivada do Direito, sem caracter universal a priori, mas, no entanto, obrigatoriamente legitimado pelo poder.
Baseado no principio Neo-Kantiano de Heidelberg, criou duas obras essenciais Einfiihrung in die Rechtswissenschaft1, em 1910 e Grundziige der Rechtsphilosophie2, 1914, obras estas marcos da sua primeira fase doutrinária.
Numa segunda fase da sua doutrina, derivada do decorrer das circunstancias da sua vida pessoal,