Trabalho Historia Do Direito
Heresia: é uma doutrina que se opõe frontalmente aos dogmas da Igreja. Fora do contexto da religião, uma heresia também pode ser um absurdo ou contrassenso. A heresia acontece quando qualquer indivíduo ou um grupo resolve ir contra uma religião, em especial aquelas que são muito rígidas. A definição tanto da Igreja Católica como das Igrejas Protestantes, é que heresia é quando alguém é contrário as mensagens ensinadas por Jesus, e a heresia é dita na própria Bíblia.
Simonias: é a venda de favores divinos, bençãos, cargos eclesiásticos, prosperidade material, bens espirituais, coisas sagradas, perdões, objetos ungidos, etc. em troca de dinheiro. É o ato de pagar por sacramentos e consequentemente por cargos eclesiásticos ou posições na hierarquia da igreja. Hoje a doutrina católica, pune com excomunhão ou seja, automaticamente, a todo e qualquer ato de simonia, que alguns de seus membros vierem a praticar.
Sacrilégios: Desrespeito a certas normas e/ou preceitos religiosos; pecado cometido contra aquilo que é considerado sagrado.
Desonra ou difamação direcionada as coisas que são caracterizadas sagradas.
Falta de respeito contra o que deveria ser respeitado e/ou admirado; ato condenável:
Apostasias: tem o sentido de um afastamento definitivo e deliberado de alguma coisa, uma renúncia de sua anterior fé ou doutrinação. Ao contrário da crença popular, não se refere a um mero desvio ou um afastamento em relação à sua fé e à prática religiosa. Pode manifestar-se abertamente ou de modo oculto.Dependendo de cada religião, um apóstata, afastado do grupo religioso no qual era membro, pode ser vitima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros ativos. Um caso extremo, é aplicação da pena de morte para apóstatas na religião islâmica em países muçulmanos, como por exemplo, na Arábia Saudita
Feitiçaria: Prática de ações incomuns e realizada para conseguir alguma coisa através de maneiras sobrenaturais.