Trabalho Guarda Compartilhada
Graduação de Psicologia
Alunos: Ângela Maria da Costa Ramiro Roberta Frade Vital Santos
Professora: Fernanda Simplício Cardoso
Disciplina: Intervemções Psicológicas na Área de Jurídica I / 9º Período
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RESUMO
Guarda Compartilhada: Um passaporte para a convivência familiar
De acordo com o Código Civil Brasileiro (2008), a lei nº11.698 datada em 13 de junho de 2008, propôs uma mudança dos artigos 1583 e 1584 com intuito de regulamentar e instituir a guarda compartilhada.
No Código Civil Brasileiro de 2002 o artigo 1584, tratava somente da guarda unilateral, observando o critério de melhores condições para exercê-la, o novo ordenamento acrescenta a guarda compartilhada como opção para os pais e mães não conviventes cuidar dos filhos. A guarda compartilhada é um dispositivo que foi usado em vários países, principalmente a partir da década de 90, quando a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), no artigo 9°, dispõe como um direito dos menores de idade serem educados por ambos os pais. ( BRITO, 2005, p.53). Na guarda compartilhada a criança vai residir apenas com um dos conjugues, deve-se garantir uma convivência ampliada com ambos os genitores, responsáveis pela educação das crianças, partindo-se da compreensão de que após a separação o que se configura é o estado referente à conjugalidade e não a parentalidade ( BRITO, 2005, p.53). De acordo com pesquisas desenvolvidas junto ao Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, vamos mencionar como se da a vivencia e convivências entre pais e filhos após a separação conjugal e os critérios utilizados para a atribuição da guarda.( BRITO, 2005, p.54).
Na pesquisa que se realizou um pai queixa de seu relacionamento com sue filho, após separação conjugal, ele relata que mantém pouco contato com a filho, e quando está com ele, deixa-o a vontade, com direito