TRABALHO DIREITO DE FAMÍLIA “A Ruptura Conjugal e o Surgimento da Família Monoparental. A Guarda Compartilhada”

2108 palavras 9 páginas
TRABALHO DIREITO DE FAMÍLIA
“A Ruptura Conjugal e o Surgimento da Família Monoparental. A Guarda Compartilhada”
A Constituição Federal de 1988 garantiu a igualdade entre homem e mulher, através do princípio da isonomia. Tal princípio é muito importante no que tange as relações conjugais e também as relações entre pais e filhos.
“Hoje é unânime o entendimento de que o pátrio poder é muito mais pátrio dever, mas não só ‘pátrio’, na ótica do constituinte de 1988, mas sim ‘parental’, isto é, dos pais, do marido e da mulher, igualados em direitos e deveres, pelo art. 226, par. 5º, da nova Constituição”. [1]
No tocante ao poder familiar, os pais têm igual responsabilidade na criação dos filhos. É através desse dever-poder que podem os pais manter seus filhos filho na sua companhia, primando pela educação, amor, afeto, proteção, alimentos, ou seja, tudo que for necessário para o bem-estar dos filhos. A obrigação de cuidar e educar os filhos se refere à filiação e não ao casamento. A distinção entre parentalidade e conjugalidade é importante, pois uma coisa é pai e filho e outra coisa é marido e mulher. O casamento ou a união estável podem vir a acabar, mas os filhos resultantes dele são para sempre. Leiam-se os artigos do Código Civil:
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Art. 1.636. O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento

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