trabalho grupo
O setor público historicamente tem sido o maior empregador de assistentes sociais, e a administração direta é a que mais emprega, especialmente a instância estadual seguida da municipal (IAMAMOTO, 1999, p.123)
A assistência social como campo de trabalho
A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, inaugurou uma nova concepção de assistência, agora política pública, conhecida como
Política Nacional da Assistência Social, a qual é não contributiva, sendo direito de todos os cidadãos e dever do Estado.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 7 de dezembro de
1993 – traz a Assistência Social como componente da Política de Seguridade
Social, não contributiva, a qual prevê os mínimos sociais, mediante um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade para a garantia do atendimento das necessidades básicas da população usuária. Essa Lei prevê a descentralização política e administrativa para os estados, Distrito Federal e municípios, tendo um comando único das ações em cada esfera de governo.
Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), muito se ampliou o campo de atuação para nossa categoria, passando a assistência a ser atualmente um dos setores que mais requisita os assistentes sociais. Isso porque o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), através da Resolução n. 269, de 13 de dezembro de 2006, aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas) que estabelece as equipes de referência para atuação no âmbito da proteção social básica e da proteção especial de média e alta complexidade.
Ainda nos dias atuais, a implantação dessa política é um processo e