Trabalho GB
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
BEATRIZ HELENA XAVIER CORREA
CÍNTIA PEREIRA LOPES
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO PROCESSO DO TRABALHO:
Ação de cumprimento, Mandado de segurança, habeas corpus, Ação rescisória, Ação civil pública, Cautelares e Antecipação da Tutela no Processo Trabalhista.
SÃO LEOPOLDO
2015
Beatriz Helena Xavier Correa
Cíntia Pereira Lopes
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO PROCESSO DO TRABALHO:
Ação de cumprimento, Mandado de segurança, habeas corpus, Ação rescisória, Ação civil pública, Cautelares e Antecipação da Tutela no Processo Trabalhista.
Trabalho apresentado para a disciplina Processo do Trabalho, pelo Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, ministrada pelo professor Guilherme Wunsch.
São Leopoldo
2015
SUMÁRIO
1 introdução 3
2 ação de cumprimento 4
2.1 Momento para ajuizamento da ação de cumprimento: 4
2.1.1 Petição inicial da ação de cumprimento: 5
3 mandado de segurança 7
4 habeas corpus 9
5 AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA 12
6 ação civil pública 14
7 cautelares e antecipação da tutela 16
8 conclusão 18
Referências 19
1 introdução
No processo do trabalho temos quatro ritos (procedimentos), assim divididos: rito ordinário previsto no art. 840 da CLT, entendido para doutrinadores e jurisprudência como um procedimento padrão, residual, também na CLT em torno do art. 852-A temos o rito sumaríssimo. Dentro da CLT também temos a previsão a cerca de um procedimento especial, mesmo sendo criada em 1943, momento em que não existia uma generalidade de ritos específicos, tratou também de ritos especiais. Por fim, dentro do processo do trabalho, mas fora do alcance da CLT, portanto com previsão em uma Lei específica, a Lei 5584/70, o rito sumário.
Tratando especificamente do procedimento especial, tipicamente trabalhistas temos três: Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, Dissídio Coletivo e Ação de