Trabalho Final Civil Obriga Es 25 03 2013
Nome: Joãomar Alves Bezerra Filho
Matrícula: 2011212733
1. (OAB 2 FASE COM MODIFICAÇÕES) - Lírian, dona de casa, decide fazer compras em determinado dia e, para chegar ao mercado, utiliza seu carro. Ocorre que, logo após passar por um movimentado cruzamento da cidade de Londrinópolis e frear seu carro obedecendo à sinalização do local que indicava a necessidade de parar para que pedestres atravessassem, Lírian tem seu veículo atingido na traseira por outro veículo, dirigido por Danilo. Entre uma discussão e outra a quem coube a autoria do dano, Lírian afirma que vai chamar a pericia para fazer laudo do fato, uma vez que Danilo se mostra reticente a ponderações sobre o ocorrido, e imputa toda autoria a Lirian.
Ao verificar que Lirian realmente estava decidida a chamar a pericia, Danilo afirma que reconhece o fato do qual é autor, e que pagará o conserto do veículo da moça. Ressaltando que o boletim que ocorrência foi lavrado.
Entretanto com o decurso do tempo, Lirian se mostrou persistente junto a Danilo, para que esse verificasse os 3 orçamentos para retificação do veículo. Já Danilo se recusa a pagar voluntariamente os prejuízos gerados a Lírian, resolve ela ajuizar ação indenizatória em face de Danilo, pelo rito comum sumário, que considera mais célere e adequado, uma vez que não deseja realizar prova pericial, com a finalidade de receber do réu a quantia correspondente ao valor de cento e vinte salários mínimos.
Diante da situação descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Não tendo Lírian procedido a pericia, que averiguaria, esta tem seu pedido prejudicado?
Resposta: Não. Lírian não tem seu pedido de indenização prejudicado uma vez que há presunção de culpa por parte de Danilo. O fato ocorrido implica na responsabilidade civil subjetiva onde quem alega tem que provar, porém, nesse caso, a ausência da perícia não implica na falta de