TRABALHO FEITO
Processo:
Natureza:
Exequente:
Executado:
XXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que tramita perante este douto juízo, por sua procuradora a advogada ao final assinado (m.a.), domiciliada no endereço constante do rodapé, onde recebe as comunicações e demais intimações de estilo, vem, com o devido respeito e acatamento, a ínclita presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, promover o presente pedido de:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em desfavor de XXXX. Mediante as razões de direito adiante articuladas:
O título judicial exequendo consubstancia na R. decisão de fl.... determinou:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES XXX
Documento Publicado em XXXX.
A parte executada devidamente intimada da r. decisão, não logrou em realizar o pagamento, sendo assim, com fulcro no artigo 475-B, requer, o cumprimento da sentença nos termos do artigo 475-J, todos do Código de Processo Civil que assim estabelecem:
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Tendo em vista que a parte executada fora devidamente intimada da r. decisão, todavia, resolveu protelar e não cumpriu o que fora determinado, requer, seja aplicada a multa de 10% nos termos do artigo 475 J do Código de Processo Civil.
TABELA ATUALIZADA DO DÉBITO
V. CORRIGIDO
JUROS
VALOR TOTAL