trabalho feito
Prof. José Manuel
I-
NOÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO:
A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas sim, dissolver as imagens falsas ou mesmo distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel.
Se procurarmos uma palavra que mais se associa ao
Direito, sem medo de errar, encontraremos a expressão LEI.
Servindo de advertência, contra a confusão de idéias que se instala, começamos pela língua inglesa, em que a expressão LAW, designa as duas coisas.
Em outras línguas verifica-se que Direito e Lei são respectivamente indicados por termos distintos:
- Ius e Lex (latim);
- Derecho e Ley(espanhol);
- Droit e Loi(francês)
Em todo o caso, não se trata de um problema de vocabulário, mais sim, atinge diretamente a noção daquilo que estamos dispostos a aceitar como Direito.
O objetivo é perguntar, no sentido mais amplo o que é
Direito, qual o conceito e a acepção da palavra Direito.
Em todo tempo, onde quer que se encontre um agrupamento social, onde quer que os homens coexistam, seja na família, seja na unidade tribal, na entidade estatal, ainda que em estagio rudimentar encontra sempre presente o chamado FENÔMENO JURÍDICO.
Sempre houve um mínimo, de condições existenciais de vida em sociedade, através de forças que contenham sua expansão individual e egoísta.
Há e sempre houve uma norma, uma regra de conduta, pautando a atuação do individuo em sociedade, e nas suas relações com os outros indivíduos.
Retornado ao vocábulo DIREITO, são seguintes manifestações:
comuns as
do individuo, quando repele a uma agressão/arbitrariedade/violência, afirmar que “vai buscar os seus direitos”
- quando o Juiz dirime um controvérsia invocando a
Lei(norma ditada pelo Poder Público), ele, “aplica o direito” Em razão da generalização, temos que o conceito de
Direito, tem sido deduzido com imperfeição, não se conseguindo oferecer uma definição satisfatória.
Assim sendo, temos o