Trabalho Feito Psicologia
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: 1) artigo 27 do Código Penal; 2) artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente; 3) e artigo 228 da Constituição Federal.
O Legislador manteve-se fiel ao princípio de que a pessoa menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, erigindo, inclusive, o dogma constitucional (CF, art. 228). Adotou-se o sistema biológico, em que é considerada tão-somente a idade do agente, independentemente da sua capacidade psíquica.
Mas essa não foi uma constante. O Código Penal de 1969 (Decreto-lei nº 1.004/69), que não chegou a viger, embora já estivesse em período de vacatio legis, possibilitava a imposição de sanção penal a menor entre 16 e 18 anos, se este revelasse suficiente desenvolvimento psíquico, bastante para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui, o sistema adotado foi o biopsicológico, ou seja, o de submissão da pessoa entre 16 e 18 anos a avaliação psicológica para saber se, ao tempo do fato, possuía discernimento sobre a ilicitude de seus atos.
Devido aos seus problemas enfrentados na infância, conseguimos observar que os adolescentes tem uma tremenda dificuldade de se relacionar e confiar em alguém.
Em pesquisas realizadas tomamos conhecimento de que mais de 90 % das nossas ações diárias, tais como beber um café, mudar de canal ou abrir uma porta, fazem-se inconscientemente através de uma espécie de piloto automático que temos no cérebro. Com a ajuda de alguns dos neurocientistas mais prestigiados do mundo, como os professores Allan Snyder ou John Bargh, veremos quais são os mecanismos que regem estes processos e, em que medida, o cérebro inconsciente é capaz de moldar a