TRABALHO FDP
Faculdade de Direito
Matéria: Fundamentos do Direito Público
Prof.ª Dra. Egle Monteiro
Alunos: Ana Luisa Verdini Módolo
Karoline Ribeiro
Maria Eduarda Guedes
Renata Augusto Passos
MF1
1.
Conflito: farra do boi
Petição inicial: APANDE (Associação Amigos de Petrópolis Patrimônio Proteção aos Animais e Defesa Ecológica) contestou a manifestação da farra do boi alegando violência exacerbada contra os animais e repercussão negativa no exterior
Réu: Estado de Santa Catarina
Contestação: manifestação cultural entranhada na sociedade e que práticas abusivas são proibidas pelo poder estadual
Réplica: omitida
Manifestação do Ministério Público: procedência da ação
Sentença: impossibilidade jurídica do pedido, deixando de condená-las
Apelação: (fls 124/127) – pela APANDE
Contra-razões: (fls 130/136) – e parecer 138 – Estado de Santa Catarina
Parecer do Ministério Público: procedência da ação
Acórdão: não há razões para proibição da farra do boi, já que na prática tradicional (“boi na vara”) não há violência, nem malefícios aos animais
Recursos extraordinários: associação recorre a questão novamente analisada por uma instância maior
Contra-razões: representação cultural e deve ser preservada
Parecer do Ministério Público:
Votos: Néri da Silveira se posicionou contra a proibição da farra do boi, já Francisco Rezer, Mauricio Correa e Marco Aurélio foram a favor da proibição da festividade. O que fez com que se decidisse pelo fim da farra do boi
2. A decisão final do Supremo Tribunal Federal foi a proibição da Farra do Boi em Santa Catarina.
3. A relação jurídica em questão é regida pelo direito público, pois envolve o Supremo Tribunal Federal e uma ação contra o Estado de Santa Catarina, regulando uma atividade pública – no caso, a festa da farra do boi.
4. Normas:
Artigo 1 – estabelece que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático.
Artigo 3 – estabelece à sociedade liberdade, justiça, solidariedade e dignidade