trabalho faculdade
1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos – O trabalho Igualdade, palavra que reveste muitos discursos, a busca pela igualdade, pelo direito a vida, pelo direito ao trabalho. E é nesta linha que este artigo trabalha, no estudo ao direito pelo trabalho. Segundo a Declaração Universal pelos Direitos Humanos, o artigo 23 traz a seguinte fala:Toda pessoa tem o direito ao trabalho, a livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias do trabalho e a proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com sua dignidade humana e completa, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda pessoa tem direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar a sindicatos para defesa dos seus interesses. Complementando a Declaração Universal dos Direitos Humanos existe The Global Compact que defende dez Princípios universais, derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Os 10 princípios a seguir apresentados e comentados são baseados no site do The Global Compact: Princípios de Direitos Humanos
1. Respeitar e proteger os direitos humanos;
2. Impedir violações de direitos humanos;
Estes princípios convocam as empresas além de desenvolver uma consciência dos direitos humanos, também a trabalhar dentro de sua esfera de influência para proteger estes direitos humanos universais, tendo em vista que a responsabilidade recai sobre cada indivíduo e cada grupo em sociedade. O imperativo moral crescente de se comportar com responsabilidade está aliado ao reconhecimento de que um bom desempenho em direitos