trabalho etica auto instrucional
Desta forma, é inquestionável a afirmação de que é atribuído ao advogado, entre outras funções, a necessidade de contribuir para a disseminação do essencial conceito de ética. Haja vista que, o advogado representa uma referência sagrada para a sociedade e desempenha papel fundamental na formação de um efetivo Estado Democrático de Direito. Sobre essa fundamental função a ser desempenhada, prevê o art. 2º do Código de ética e Disciplina da OAB: ‘’O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce’’.
O caso em epígrafe, analisa a conduta do advogado Ércio Quaresma, que foi afastado pela OAB em dezembro de 2010, após se envolver em situações que infringia normas, como por exemplo a divulgação de um vídeo em que o mesmo aparece usando crack. Segundo a Lei nº 8.906/94, art. 34, incisos XXV e XVII, ‘’manter conduta incompatível com a advocacia’’ e ‘’tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia’’ são condutas que constituem infração disciplinar e que se encaixam com as atitudes do advogado em questão.
Além desses crimes, ao participar de um programa em rede nacional de televisão, o mesmo expôs o caso em que seu cliente estava envolvido mais do que o necessário, infringindo assim o inciso VII do art. 34.
O art. 33 diz, em síntese, que o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente tudo aquilo que está estipulado no Código de Ética e Disciplina. Dessa forma, indiscutível o fato de que o advogado em pauta infringiu normas da Lei 8.906/94 e que por essa razão, não faltam motivos para que haja a punição do mesmo. Embora seja um profissional de renome