TRABALHO ESOCIAL
Atualmente as empresas são obrigadas a preencher diversas declarações e documentos que possuem basicamente as mesmas finalidades, o eSocial servirá para unificar as informações contidas nestes locais. Garantir os direitos dos trabalhadores, simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores reduzindo custos e a informalidades e qualificar as informações prestadas ao Estado.
A partir do eSocial os prazos para informar cadastros, as movimentações e eventos trabalhistas no sistema passarão a ser assim: Na admissão: os dados e documentos referentes às admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão, não sendo mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito às penalidades. No caso do afastamento temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial., elas deverão ser informadas imediatamente, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e com isso preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou ao iniciar o período de licença-maternidade.
INTRODUÇÃO
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando assim a fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca das informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.
Entretanto,