Trabalho escravo
As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.
As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.
Os trabalhadores resgatados são encaminhados para obterem documentos e programas sociais. Eles passam a ter todos os direitos trabalhistas, como pagamentos de verbas rescisórias, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Quanto aos empregadores, eles respondem a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.
Ao entrar no cadastro, perdem o direito a financiamentos públicos e privados. Existe ainda um pacto empresarial com a participação de mais de 200 grandes grupos que não negociam com quem integra a listagem. Na última atualização, em dezembro de 2011, constavam da lista 294 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas.
O combate ao trabalho escravo no Brasil começou oficialmente em 1995 com a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf) e a instituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Desde 2003, o País conta com o Plano