Trabalho escravo
Considera-se "versão contemporânea da escravidão", aquela praticada após a condenação universal às formas históricas de escravidão ocorridas em 1926; com a Convenção Relativa à Escravidão, com a Convenção sobre o Trabalho Forçado, em 1930 e com a Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravidão, em 1956. A partir de janeiro de 1966, as convenções de 1926 e 1956 entraram em vigor no Brasil proibindo a escravidão por dívida. Em 1995, o governo brasileiro, através de pronunciamento do Presidente da República, reconheceu a existência de trabalho escravo no Brasil.
Segundo estimativas do governo brasileiro e da Comissão Pastoral da Terra, existem hoje, cerca de 25 mil pessoas em situação análoga à de escravo, a maioria nos Estados do Pará e Mato Grosso - este é um índice considerado otimista. Em 2003, foi lançado o Plano de Erradicação do Trabalho Escravo e criou-se o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE. De 1995 a 2003 foram libertas 10.726 pessoas em ações dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em 1.011 propriedades. Estas ações comprovaram que quem escraviza no Brasil são os grandes latifundiários.
A escravidão, esta triste realidade, agora comprovada, não é apenas um problema trabalhista, mas é também, um problema de desrespeito aos direitos humanos, um crime que causa uma enorme ferida ao Estado Democrático de Direitos.
Com a globalização definitivamente consolidada, onde seu bem maior é a economia de mercado, houve o surgimento de um grande