Trabalho Escravo no Brasil
Trabalho escravo é quando o empregado é forçado a trabalhar contra sua vontade, não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tanto e por muitas horas que seu corpo não suporta.
O Brasil reconheceu formalmente a existência do trabalho escravo de 1995, desde então busca erradicar o problema.
Trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, de 1940 e foi reformado em 2003. ”Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)”.
A Constituição garante o direito à dignidade humana e de receber tratamento digno, o respeito aos direitos adquiridos pelo simples fato de ser um ser humano. Que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante e que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Escravidão é grave violação dos direitos humanos e a liberdade das pessoas. Quando alguém utiliza escravos visando à obtenção de lucro fácil através de uma vil concorrência desleal deve ser punido.
Cabe ao Estado investir em ações para combater o trabalho escravo, investigando denúncias, que são fiscalizadas e punindo dos exploradores e garantindo assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.
As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são analisadas e, caso exista a suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.
Os trabalhadores resgatados são encaminhados para obterem documentos e programas