Trabalho escravo na atualidade
Trabalho escravo na atualidade
Nas letras da lei, a escravidão está extinta, porém, em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e Tailândia, dentre outros países.
Atualmente, há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho escravo, como as convenções internacionais de 1926 que compreende toda ato de captura, aquisição ou cessão de um individuo para vendê-lo ou trocá-lo; todo ato de cessão por venda ou câmbio de um escravo, adquirido para vendê-lo ou trocá-lo, e em geral todo ato de comercio ou de transporte de escravos. A de 1956 repetiram o mesmo conceito, ampliando e focando nas praticas análogas á escravidão, nomeando expressamente a imobilização por dívidas e a servidão. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
A escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os infratores