Trabalho Escola Classica E Escola Positiva
Faculdade de Itapiranga – FAI
Curso: Direito
Disciplina: Direito Penal
Escola Clássica e Escola PositvaClássica: criada pelos positivistas com sentido pejorativo, hoje serve para reunir os doutrinadores daquela época. esta escola passou por dois períodos: O período teórico, chefiada por Breccaria, na qual prevaleceu o racionalismo sobre o dogmatismo, influenciado pelo Iluminismo, e o Período Prático, chefiado por Francisco Carrara, onde há o estudo jurídico do crime e da pena (dogmática penal)
Foram os clássicos, sob o comando de Carrara, que começaram a construir a elaboração do exame analítico do crime, distinguindo os seus vários componentes; A pena era, para os clássicos, uma medida repressiva, aflitiva e pessoal, que se aplicava ao autor de um fato delituoso que tivesse agido com capacidade de querer e de entender;
A sanção na escola clássica, não pode ser arbitrária, regula-se pelo dano sofrido, inclusive, e, embora retributiva, tem também finalidade de defesa social.
Positiva
Movimento naturalista do século XVII, que pregava a supremacia da investigação experimental em oposição à indagação puramente racional, influenciou o Direito Penal; a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos indivíduos. A corrente positivista pretendeu aplicar ao Direito os mesmos métodos de observação e investigação que se utilizava em outras disciplinas.
Época do médico Cesare lombroso e de sua teoria sobre o criminoso;
Lombroso estuda o delinquente do ponto de vista biológico. Criou a antropologia criminal e, nela, a figura do criminoso nato;
Este ampliou os horizontes do Direito Penal, sendo que Lombroso foi o pioneiro da Escola Positiva e criador da Antropologia Criminal.
A escola positiva, porém, tem seu maior vulto em Henrique Ferri, criador da Sociologia Criminal, ele resultou a importância de um