Trabalho epi
Todas as empresas estão obrigados a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim está disciplinado na NR 6, da Portaria nº 3.214/78.
Os Equipamentos de Proteção Individual, usualmente identificados pela sigla EPI.
As circunstâncias a serem usados os EPI´s
1. Quando o trabalhador se expõe diretamente a fatores agressivos que não são controláveis por outros meios técnicos de segurança.
2. Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas em parte controlados por outros recursos técnicos.
3. Em casos de emergência, ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer anormalidade e se torna necessário o uso de proteção complementar e temporária pelos trabalhadores envolvidos.
4. Provisoriamente, em período de instalação, reparos ou substituição dos meios que impedem o contato do trabalhador com o produto ou objeto agressivo.
Alguns exemplos de equipamentos e ocasiões: Finalidade | Risco | EPI indicado | Proteção para crânio | Impactos, perfurações, choque elétrico. | Capacete de segurança | Proteção Visual | Impactos de partículas sólidas quentes ou frias | Óculos de segurança | Proteção respiratória | Deficiência de oxigênio, contaminantes tóxicos | Respiradores com filtro mecânico |
Rejeição pelos empregados
Um dos grandes problemas enfrentados pelas empresas, de modo geral, é fazer com que os empregados utilizem os EPI de forma habitual, pois estes, demonstram sentimentos contrários ao uso dos EPI, por considerá-los incômodo, principalmente, durante o período de adaptação.
Algumas causas que poderíamos atribuir são as seguintes: - O empregado acredita ser bastante homem para não precisar usar o EPI, isto é, ele confia de mais nas suas ações. Acha se suficientemente ágil para se livrar de qualquer acidente e acredita se um super-homem em seu trabalho. Portanto, o EPI não precisa, por ele, ser utilizado. - O