Trabalho epi
PCC 2302 – Gestão da Produção na Construção Civil Profº Francisco Ferreira Cardoso
Juliana Bueno Silva Thales Landgraf Soraia Regina Pereira Dante Hirata
Outubro / 2004
A Construção Civil é responsável por muitos acidentes no trabalho, pois exige que seus funcionários se exponham a fatores de risco, como calor, altura, ruídos e esforços repetitivos.
Normas Regulamentadoras
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR-6: Equipamento de Proteção Individual
EPI - Equipamento de Proteção Individual
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPI - Equipamento de Proteção Individual
Só pode ser posto à venda ou utilizado se possuir o CA – Certificado de Aprovação – expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigações do Empregador Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir o uso dos EPI’s; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificados ou extraviados; Higienização e manutenção periódicas; Comunicar o MTE sobre irregularidades.
Deveres do Empregado Usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Treinamento
Todo empregado deve receber treinamentos admissional e periódicos, sendo o admissional com carga mínima de 6 horas.
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Informações sobre as condições e meioambiente de trabalho; Riscos inerentes à sua função; Uso adequado dos EPI’s; Informações sobre os EPC’s existentes na obra.
Os principais EPI’s para os operários da construção civil
CAPACETE - dispositivo