trabalho empresarial
Núcleo Universitário Betim
O INPI E A PATENTE DE INVENÇÃO
Ana Paula Lucas Novais
Marta Diniz
Niedja Paola Soares
Rebeca Karine Godói Dias
Betim
Maio/2013.
Ana Paula Lucas Novais
Marta Diniz
Niedja Paola Soares
Rebeca Karine Godói Dias
O INPI E A PATENTE DE INVENÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina
Direito Empresarial I, do 4º
Período do Curso de Direito da
PUC Minas-Betim.
Professor: Leonardo Ferreira Vilaça.
Betim
Maio/2013.
Introdução
O direito intelectual ou direito sobre bens intelectuais, de natureza incorpórea ou imaterial está diretamente vinculado à empresa. Os bens imateriais protegidos pelo direito industrial são: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca (LPI, art.2º, I a II.). O empresário que possui a titularidade da patente ou do registro tem o direito de explorar economicamente o objeto correspondente, com exclusividade. O Estado concede os direitos industriais através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. O presente trabalho abordará aspectos gerais de direito industrial, com destaque para o INPI e a Patente de Invenção.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é uma autarquia da União, criada em 1970 e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial a finalidade principal do INPI é executar no âmbito nacional as normas que regulam a propriedade industrial, levando em conta a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
São ainda competências do INPI, o registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial,