trabalho empresarial
Frente ao caso concreto relatado resta claro que o voto proferido pela ABC Participações Ltda. na assembleia geral da Companhia Gama Indústria de Calçados é anulável. E esse é o primeiro passo a seguir.
A Lei 6404/76, que trata sobre as sociedades por ações, estipula em seu artigo 115 que os acionistas devem sempre votar conforme o interesse da sociedade. Se priorizarem benefícios para si, o ato poderá ser considerado abusivo. Quando o voto é proferido pelo acionista controlador, a situação é mais grave, pois ele deixa desamparados todos os minoritários que não concordaram com a deliberação. É o que se vislumbra na situação, pois o acionista controlador se aproveitou de sua maioria de ações para decidir pela realização de um instrumento contratual favorável a outra empresa, na qual possui ações, e desfavorável à Companhia Gama.
O acionista controlador, neste caso, exerceu seu poder de controle de forma abusiva, pois o contrato com a empresa Curtume Bom Couro Ltda. trouxe danos à companhia Gama, já que o preço contratado foi acima do valor de mercado. O artigo 117 dispõe o seguinte: Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;
Desta forma, a Assembleia Geral Ordinária deve ser anulada, já que é vedado, na Lei das Sociedades Anônimas, o conflito de interesses entre os acionistas. O contrato para o fornecimento da matéria prima traz dano a companhia Gama, dessa forma, o grupo societário controlador responde por