trabalho ECONOMIA
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
Exemplo de acordo firmado pela União que deve ser observado, é a Convenção de Varsóvia, que revela como regra a indenização tarifada por danos materiais, não excluindo os relativos danos morais.
Embora válida a norma do Código de Defesa do Consumidor quanto aos consumidores em geral, no caso específico de contrato de transportes internacional aéreo, prevalece a Convenção de Varsóvia que determina prazo prescricional de dois anos.
O princípio da reciprocidade tem uma ampla aplicabilidade dentro do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais, contudo comporta restrições, especialmente quando frente a institutos humanitários, tais como o asilo e o refúgio, onde suas concessões visam proteger pessoas perseguidas. Não se pode condicionar a concessão de refúgio a um peruano, sob a condição de que o Peru, futuramente, conceda refugio a um brasileiro."
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
As microempresas e empresas de pequeno porte têm obrigações administrativas simplificadas, exemplo o Simples Nacional, com