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A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Para maiores informações sobre controle por meio eletrônico, acesse o tópico Cartão Ponto - Registro Eletrônico de Ponto. JORNADA DE TRABALHO - CÔMPUTO DAS HORAS A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados. Exemplo Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intra-jornada e compensando o sábado. Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias). |ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2012 |
|Empresa: ____________________________________________________ |
|Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor: ________________ |
|Período: 01/04/2012 a 30/04/2012 |
|Horário de trabalho: 08:00 às 12:00 - 13:00 às 17:48 |