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Ao ver o vídeo A Ilha das Flores, de Jorge Furtado, é inevitável não ver as características dos direitos humanos fundamentais serem desrespeitadas, pois as mesmas se fazem tão presente no filme.
É bem visível que o estado não cumpre suas obrigações básicas, e nem garante o direito à vida em seu “status negativus” e principalmente no que diz respeito o “status positivus¹”. Como ser livre, o homem não possui dono, e neste sentido, os que foram indicados para serem seus representantes legais, lhes negam seus direitos fundamentais.
Assim as características dos direitos humanos fundamentais, tentam garantir o mínimo necessário para que as pessoas vivam com mais dignidade, vejamos:
A imprescritibilidade, já que os direitos humanos fundamentais não se prescrevem, para evitar a omissão por parte do estado, e no filme visualiza claramente o que dia o caput do Art. 6 da Constituição Federal, basta que qualquer pessoa de posse de documentos comprobatórios ajuíze uma ação contra o estado, e este por sua vez tentará diante do Ministério Público, cumprir o que determina a lei, sob pena de sofrer sanções.
A inalienabilidade dos direitos humanos fundamentais, no filme é nitidamente notada, ao preferir tratar de porcos em primeira mão para e somente depois abrir espaço aos humanos, quando deveria ser o inverso.
Ninguém ali renunciou sua liberdade, seus direitos fundamentais como alimentação, moradia, mas lhes foram glosados e ignorados pelo estado, e também pelo setor privado, e não somente isto, mas o principio de igualdade também lhes foram obliterados.
A historicidade revelada no filme nos remete e realçam o principio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) que se identificam com as liberdades positivas reais ou concretas, assim o rompimento daquela situação, não somente abre espaços para que as famílias se auto-sustentem através das oportunidades de trabalhos, a elas negados, como consolida a terceira