trabalho direito Finalizado
Resumo: Esse trabalho tem como objetivo, discutir as implicações do suicídio no contrato de seguro da pessoa. O tema foi analisado levando em consideração os históricos jurídicos, seguindo orientações da jurisprudência dos tribunais nacionais. Tendo em vista a ótica da boa-fé prática, protegendo o interesse do segurado.
Palavras-chave: Seguro de Vida. Seguro pessoal. Suicídio. Jurisprudência. Direito intertemporal, prescrição.
Considerações Iniciais
Na ótica Jurídica, o contrato de seguro é designado em virtude do qual um dos contratantes assume a obrigação de pagar ao outro, ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido (art. 757, CC).
A interpretação do artigo 798 do Código Civil, na ausência de prova de premeditação - ônus da seguradora, artigo 333, inciso II, do CPC – em casos de suicídios nos primeiros dois anos de vigência do contrato, deve ter como sabe a ótica e princípios da Boa Fé e da lealdade contratual. Dessa forma, não autorizando a seguradora a negar o pagamento de indenização securitária especificada em contrato. Não há provas de premeditação da segurada em se suicidar. Pelo contrario, pelo que se compreende, o contrato foi feito sem se quer avisar a sua filha, Ana, beneficiaria. Baseado ainda nessa informação se houvesse má intenção por parte da contratante, a beneficiária não aguardaria os mais de três anos para dar entrada ao processo de sinistro junto à seguradora, correndo o risco de perder o direito a indenização.
Com esse entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, o suicídio não premeditado deve ser analisado, para fins de pagamento da indenização securitária com o