TRABALHO DIREITO ENTREGAR DOMINGO
O ART. 2 do novo Código Civil predomina no Direito Civil brasileiro a teoria do nascimento com vida para ter início a personalidade: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”
Ou seja, só ocorre o nascimento quando o nascituro (aquele ser humano que se encontra em desenvolvimento e está prestes a nascer) é separado do corpo da mãe e respira, assim mantém-se vivo.
Os Direitos da Personalidade são aqueles que reférem-se a essencialidade do ser humano. É direito de cada um defender o que lhe é próprio como a dignidade, a vida, liberdade e integridade. O Código Civil trata como sendo os cincos principais Direitos da Personalidade: o direito ao corpo, direito ao nome, direito à honra, direito à imagem e direito à privacidade.
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“A personalidade, sob o ponto de vista jurídico, é o conjunto de princípios e regras que protegem a pessoa em todos seus aspectos e manifestações.”
Assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica possui os mesmos direitos em relação a personalidade. Entretando possui algumas modificações que os diferenciam na área de atuação de sua proteção. Em relação à imagem, faz uso da proteção tanto da imagem-retrato como da imagem-atributo, já em relação à privacidade refere-se aos sigilos que só podem ser quebrados mediante uma ordem judicial. O direito a honra baseia-se ao abalo da pessoa jurídica, por exemplo a denigração sua imagem e por fim, o direito ao nome que é o fruto da identidade do órgão/empresa e também ao seu direito autoral.