cp ng2 precauções
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CPConvicção e firmeza ética
NG5 DR3 Ficha de trabalho 1
Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma:
•direito à protecção da saúde e segurança
•direito à qualidade dos bens ou serviços
•direito à protecção dos interesses económicos
•direito à prevenção e à reparação de prejuízos
•direito à formação e à educação para o consumo
•direito à informação para o consumo
•direito à representação e consulta
•direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Que mecanismos existem para exercer os direitos do consumidor
O primeiro procedimento é contactar a identidade para tentar chegar a um acordo. Algumas empresas têm mesmo serviços de atendimento próprios.
Na Direcção-Geral do Consumidor
A Direcção-Geral do Consumidor trata do encaminhamento de todas as reclamações e responde aos pedidos de informação que lhe forem apresentados directamente pelos consumidores.
Nos CIAC - estruturas autárquicas de informação ao consumidor verifique se existe um CIAC no seu concelho,
Nas Associações de Consumidores
Estas estruturas podem informar sobre os direitos de consumidor e tentar fazer uma mediação (tentativa de acordo) do conflito
Se a mediação não resultar pode tentar recorrer a uma arbitragem - que também envolve sempre o acordo do vendedor e do consumidor.
Consulte Centros de Arbitragem: competências e funcionamento
Para tentar uma arbitragem deverá recorrer a um dos Centros de Arbitragem que também tenta fazer a mediação do conflito e, se esta não resultar, passar a uma arbitragem. Na arbitragem a decisão do árbitro é vinculativa - tem de ser cumprida.
Para além das estruturas de resolução extra-judicial de conflitos, existe sempre a possibilidade de recurso aos tribunais.
NOTA: A mediação e a arbitragem não suspendem os prazos para recurso à via judicial. Se pretende recorrer a esta via é importante