trabalho direito empresarial
Justificativa:
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Endereço: Avenida José Bernardo de Barros, 1125, Nova Lima – MGPrazo: Sociedade por tempo indeterminado.
Sócios: Bernardo Bastos, Felipe Antônio e Vitor ParreirasCapital Social: O capital social será dividido em cotas
Quotas: 30% Vitor, 30% Felipe Antônio e 40% BernardoO capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios em moeda corrente, conforme abaixo descritos:
O sócio Bernardo Bastos subscreve e integraliza neste ato 40000 (quarenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 40.00000 (quarenta mil reais);
O sócio Felipe Antônio subscreve e integraliza neste ato 30000 (trinta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O sócio Vitor Parreiras subscreve e integraliza neste ato 30000 (trinta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Redução de Capital: Conforme o artigo 1.082, pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contratoI - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade
Aumento de Capital: Conforme o artigo 1.081, ressalvado o disposto em lei especial,