trabalho deodontologia
Bruna de Freitas Vallerini
Camila de Oliveira Barbeiro
Camila Luiz Jabr
Carla Maria Improta Dias
Debora Emy Miyazaki Lopes
Filipe Silveira Fusco
Gláucia Coletto Nunes
Laís Alberti Ferreira
1) Se ocorrer um problema de relacionamento entre cirurgião-dentista e paciente, o profissional pode interromper o tratamento ou é obrigado a finalizar o mesmo? Justifique sua resposta Sim, é um direito do cirurgião, conforme o prescrito no inciso V do art. 5º do Código de Ética de Odontologia, que diz:
" Renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião-dentista que lhe suceder todas as informações necessárias."
Portanto o cirurgião pode sim interromper o tratamento quando o relacionamento entre paciente e dentista é abalado, posto que o bom relacionamento entre as partes é de total importância para o sucesso do tratamento que visa como dever do cirurgião e como consta no inciso VII do art. 9º, o zelo pela saúde e dignidade do paciente. Se o cirurgião dentista constatar que existem empecilhos a este dever necessita interferir na situação chegando a melhor solução para ambos. É também compromisso do mesmo, comunicar o paciente para não infração do inciso VI do art. 11º que diz: - abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e que deverá ser informado ao paciente ou ao seu responsável legal de necessidade da continuidade do tratamento”, fornecer ao próximo cirurgião toda informação que este necessite sobre o paciente e o tratamento, para que a interrupção não prejudique o paciente.
2) O paciente tem direito a ter acesso ao seu prontuário odontológico? Justifique sua resposta.
Sim, é um direito do paciente e dever do