Trabalho decente
O tema deste artigo está incerto no ramo do Direito do trabalho,precisamente no estudo do conceito de Trabalho Decente, segundo a ótica da Organização do Internacional do Trabalho (OIT). Além de mostrar a viabilidade do trabalho decente para empresas e o papel do administrador na promoção do Trabalho Decente.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 DEFINIÇÃO DE TRABALHO DECENTE
O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998:
1- Liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
2- Eliminação de todas as formas de trabalho forçado;
3- Abolição efetiva do trabalho infantil;
4- Eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT no Brasil tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e à promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.
2.2 PRIORIDADES DA AGENDA NACIONAL DE TRABALHO DECENTE Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao Memorando de Entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no país, assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. A