Trabalho de Titulos de Crédito
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.
Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado.
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.
Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito.
Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
PRINCIPAIS TÍTULOS DE CRÉDITO
são Títulos de Crédito:
1. Letras de Câmbio - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo. Constitui-se numa ordem dada por escrito a uma pessoa PARA QUE PAGUE A UM BENEFICIÁRIO INDICADO, ou à ordem deste, uma determinada quantia. Possui a função de papel moeda destinada a efetuar o transporte fácil de valores de um lugar para outro sem os perigos e as