Conama
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo a que se sujeitam as pessoas e empresas que desejam realizar determinada atividade econômica. O licenciamento ambiental é regido por três princípios básicos, sendo eles: precaução, prevenção e avaliação prévia de impactos que poderão ser causados ao meio ambiente. Sendo o mais importante o princípio de avaliação prévia dos impactos ambientais, que é onde todos os danos ambientais são verificados pela autoridade administrativa, avaliando-se todos os danos que serão causados por aquela determinada atividade, de forma a compensar os danos de uma forma não degradante ao meio ambiente e também os danos que não podem ser compensados sejam ressarcidos pelo empreendedor, uma vez que aquele que exerce atividade remunerada, a atividade através do lucro, deve arcar também com os prejuízos decorrentes da sua atividade. O valor da taxa a ser cobrado vai depender do tamanho do empreendimento e do seu potencial de poluição.
Cadastro de Uso Insignificante de Água
O cadastro de uso insignificante de água, outorga assegura ao usuário da água o direito de utilização dos recursos hídricos, uma vez que a água é um bem de uso comum, e que segundo o Artº 225 da Constituição Federal Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações. Devemos fazer o uso desse bem, com muita responsabilidade e de uma maneira que previna sua escassez. Determinadas captações de águas superficiais ou subterrâneas, como por exemplo: as barragens, açudes, e regos de água não estão sujeitos a outorga pois seu uso é insignificante. Porém é necessário um cadastro que deve ser iniciado com o preenchimento e do requerimento que se encontra no site do IGAM. Lembrando que para o uso de um grande volume