Trabalho de TGA II
Teoria da Empresa
A teoria da empresa tem o sentido prático de ampliar o campo de incidência do direito comercial, introduzindo neste, precisamente, a prestação de serviços. A empresa, assim, é entendida como a exploração econômica da produção ou circulação de bens de serviços.
Não se tem uma definição legal de Teoria da Empresa, tem-se preferido definir em lei o empresário, transferindo-se para a doutrina a tarefa do delineamento da empresa.
Para Asquini, a empresa é um fenômeno multifacetário, poliédrico, ou seja, de acordo com o aspecto que se toma por relevante, a empresa assume feições distintas: o aspecto subjetivista, em que o relevo recai sobre o titular da empresa, responsável pela articulação dos fatores de produção (capital, mão de obra e matéria prima, o aspecto objetivista, que deflui da reunião de um complexo de bens necessários à produção ou circulação de bens ou serviços) maquinaria, tecnologia, marcas, etc. O aspecto corporativo pelo qual se ressalta o organismo vivo existente na empresa, a união dos esforços do empresário e dos trabalhadores com vistas ao implemento do objetivo comum (a produção ou circulação de bens ou serviços -> aspecto da atividade em que a empresa é vista pelo ângulo da exploração econômica desenvolvida).
A critica à visão multifacetária da empresa demonstra que os aspectos subjetivistas e objetivistas na são senão institutos jurídicos “sujeito de direito” e “estabelecimento comercial”, respectivamente e que o perfil corporativo é produto da ideologia política fascista, dominante na Itália à época, desprovida de substancia técnica.
A empresa deve ser entendida como atividade, que é o seu estatuto jurídico próprio: a atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviço.
Pelo Projeto de Código Civil, o empresário é