TRABALHO DE SIDIRLEY
O Custeio por Absorção é o método de custeio em que são apropriados todos os custos de fabricação, sejam eles diretos ou indiretos, fixos ou variáveis, de estrutura ou operacionais. O procedimento é fazer com que cada produto ou produção (ou serviço) absorva parcela dos custos diretos e indiretos, relacionados à fabricação.
A principal distinção existente no uso do Custeio por Absorção é entre custos e despesas. A separação é importante porque as despesas são jogadas imediatamente contra o resultado do período, enquanto que apenas os custos relativos aos produtos vendidos terão o mesmo tratamento. Já os custos relativos aos produtos em elaboração e aos produtos acabados que não tenham sido vendidos são ativados nos estoques destes produtos. (MARTINS. 1998).
Na legislação tributária brasileira do imposto de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributariamente como encargos: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.
Custeio Variável
O Custeio Variável é o método onde apenas os custos variáveis são aplicados aos produtos e os custos fixos lançados diretamente ao resultado como se fossem despesas. Esse sistema também é conhecido como método de custeio direto, por causa dos custos variáveis serem como regra, direta. Custeio Variável é indicado para controles gerenciais, consiste na apropriação somente dos custos variáveis aos produtos. São aqueles que variam proporcionalmente à produção, por exemplo: matérias-primas. (VICECONTI, 2001)
Se utilizarmos duas unidades de matéria-prima para produzir uma unidade de produto, utilizaremos quatro unidades de matéria-prima para produzir duas unidades de produto. Os custos fixos não são rateados para os produtos, mas considerados