trabalho de SGA
a) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
b) Agenda 21.
c) Relatório Bruntland (Relatório Nosso Futuro Comum)
d) Lei de Crimes Ambientais.
R: Relatório Bruntland (Relatório Nosso Futuro Comum)
Os temas fundamentais da agenda 21 estão resumidos em 41 capítulos, com o objetivo de promover o chamado desenvolvimento sustentável, ou seja, devemos melhorar a qualidade de vida do futuro adotando iniciativas sociais, econômicas e ambientais para podermos entender as necessidades humanas planejando os diversos usos dos recursos naturais.
O desenvolvimento sustentável é concebido como “O desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. O relatório foi um documento ao qual criticava a forma de desenvolvimento dos países industrializados ressaltando os riscos do uso indevido dos recursos naturais sem preocupação com a capacidade de suporte do meio ambiente.
Parágrafo 3 Artigo 225 da constituição Federal de 1988: Art. 225 – todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essência de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
2) A Avaliação ambiental de locais e organizações conforme a norma NBR ISO14015:2003 é definida como um processo de: a) auditoria ambiental de segunda parte
b) identificação das questões ambientais.
c) diagnose ambiental direcionado à identificação de passivos ambientais.
d) perícia ambiental para definição de